2. Inimigo
a. Generalidades
(1) Dentro do Sector, parece que o In só se encontra instalado na região de CHANGALANA, de onde pode destacar grupos, que permanecendo a título provisório em zonas menos acessíveis às NT, ficam em condições de actuar, nomeadamente no "chão Balanta" e regulado de JUGUDUL, intimidando as populações reordenadas, roubando-as e por vezes tentando perturbar os patrulhamentos das NT.
(2) Nas áreas limítrofes o In encontra-se instalado em QUERÊ, MORÈS e SARÀ fazendo trânsito entre estas instalações pela parte Norte do Sector.
(3) O In instalado em QUERÊ actua sobre as populações a N do R. MANSOA até INFANDRE, flagelando por vezes as NT, e pode ser apoiado pelo "MORÈS".
(4) O In instalado no MORÈS controla a população a N do R. BRAIA, através da qual obtém produtos alimentares, vigia os movimentos das NT através dum sistema de sentinelas que se estende até à margem N do R. BRAIA, de modo a poder alertar o próprio MORÈS.
(5) O In instalado em SARÁ está em condições de reforçar e apoiar o CHANGALANA.
(6) O "MORÉS" e o "SARÁ" mantêm um apoio mútuo difícil de interceptar.
(7) Tanto o In instalado dentro do Sector como aquele que se encontra nas áreas limítrofes pode actuar contra as NT por implantação de engenhos explosivos, emboscadas, flagelações, desencadeamento de acções violentas sobre aquartelamentos e/ou reordenamentos de populações e reagir à penetração das NT nas suas áreas de refúgio e/ou locais onde mantém população sob o seu controle.
b. Organização
O In parece organizado em grupos ou bi-grupos.
Os grupos itinerantes não têm constituição fixa, mas o número de elementos não é normalmente inferior a 15.
c. Linhas de infiltração
O In pode actuar dentro do Sector com armas de repetição, automáticas, morteiros de 6 e 8,2, L. Gr. Fog. E canhão S7R, que transporta a partir de SARÁ, CHANGALANA, MORÉS E QUERÉ.
e. Possibilidade do In
(1) Aliciar as populações reordenadas ou sob o controle das NT.
(2) Desencadear acções violentas sobre os aquartelamentos das NT e reordenamento de população.
(3) Flagelar ou raptar elementos da população que se encontrem nos seus trabalhos agrícolas.
(4) Implantar engenhos explosivos nos itinerários de provável utilização pelas NT.
(5) Actuar contra as NT por emboscadas e flagelações.
f. Técnica de actuação e agressividade
Actuar por emboscadas e flagelações, procurando, logo que pode, furtar-se ao combate.
Quando lança ataques, é muito sensível à reacção das NT, retirando logo que se esboça a manobra.
Emprega meios substanciais nos ataques contra os aquartelamentos das NT, não os demorando sempre que verifica uma reacção eficaz pelo fogo ou pelo fogo e manobra.
3. População civil
a. Generalidades
Apenas na Vila de MANSOA se encontram alguns Europeus e uma pequena colónia de Libaneses, todos dedicados ao comércio.
A restante população é constituída por autóctones, de diversas etnias, e, para mais fácil descrição, subdividi-mo-la em três grupos:
(1) Populações vivendo na clandestinidade, voluntária ou compulsivamente sob controle do In.
(a) - As que vivem a Norte de uma linha definida pela estrada NAMEDÃO - BRAIA a montante desta povoação.
- As que habitavam a região de CUBONGUE eram, na sua maioria, balantas, existindo também mansoancos e mandingas.
- As que habitavam a região de SANSANTO entre os Rios BRAIA e OLOM eram mansoancos, com alguns mandingas e fulas.
- As que habitavam a região entre os Rios OLOM e MANSOA eram manjacos, e uma minoria de beafadas e mansoancos.
(b) - As do Regulado de ENXALÉ, constituídas por fulas, manjacos, beafadas e alguns mandingas e balantas, exceptuando as aldeadas em BISSÁ, PORTO GOLE E ENXALÉ.
(2) Populações controladas pelas Autoridades
- As que vivem em MANSOA, JUGUDUL, BINDORO, UAQUE, ROSUM, BAIA, INFANDRE, CUTIA, BISSÁ PORTO GOLE e ENXALÉ.
Predominam os balantas, existindo também fulas, mandingas e mansoancos.
(3) Populações sob duplo controlo
- Teoricamente, não existem. São no entanto evidentes as ligações existentes entre as populações de MANSOA, BRAIA, INFANDRE e também as de BINDORO, com as populações sob controle do In, uma vez que estão ligadas por fortes laços de parentesco, do que resulta um apoio logístico, prestado pelas primeiras, que o In não deixa de aproveitar e até estimular.
b. Populações e Etnias e as suas características
Das etnias já citadas, predomina a etnia balanta, aliás a maior da Província.
Desta, distinguem-se, na área do Sector, os mansoancos (ou ounantes) e os balantas de fora, que se localizam, em especial, respectivamente nas áreas de CUBONGE, MANSOA e JUGUDUL, e também ENXALÉ; o recenseamento de 1950 indicava a existência de 16.000 balantas nestas áreas.
A unidade de povoamento é a morança (conjunto de casas para uma família), cujo conjunto forma a tabanca (aldeia).
O balanta é muito arraigado aos seus usos e costumes. A sua noção de pudor é muito relativa. É ladrão, visando sobretudo a vaca, um dos sues atractivos principais, em paralelo com o seu arroz e a sua bolanha. O número de mulheres que possui é sinal da sua categoria. É de carácter muito influenciável, obedecendo a indivíduos de outras etnias. É animista.
O balanta aderiu com facilidade à subversão; alguns deles repudiaram-na, colaboraram abertamente com as NT e são bons combatentes.
c. Relações com as Autoridades Administrativas locais e vizinhas
Colaborando embora apenas quando solicitadas, as A. Adm. Mantêm boas relações com as NT.
4. Nossas Tropas
a. Generalidades
(1) Chegados a BISSAU em 01MAI69 a bordo de um avião dos TAM, o Comandante do Batalhão e o Oficial de Operações entraram imediatamente em contacto com as Repartições do QG/CTIG e tomaram conhecimento de que o Batalhão iria ocupar o Sector 04, rendendo o Batalhão de Caçadores 1912 e recebendo o reforço que àquele estava atribuído.
As Secções de Quartéis, chegadas a BISSAU no mesmo avião (constituídas por um Alferes de cada uma das CCaç. 2587, 2588 e 2589), entraram em contacto com a 4ª Rep. E Chefias dos Serviços, com vista ao conhecimento dos problemas administrativos-logisticos mais prementes.
(2) Com base nos elementos colhidos junto das 2ª e 3ª Repartições do QG/CTIG, o Comandante do Batalhão decidiu das Z.A. a atribuir a cada uma das CCaçs., e, após entendimento com o Comandante do BCaç. 1912, fez seguir para MANSOA, sede do Batalhão, em 05MAI69, os Alferes das Sec. Quartéis das CCaç. 2587 e CCaç. 2589, com destino respectivamente a BINDORO e INFANDRE, a fim de naqueles Destacamentos entrarem em regime de sobreposição com os respectivos Comandantes, com vista a um conhecimento tanto quanto possível pormenorizado dos problemas operacionais a cada um inerentes.
(3) Em 08MAI69, em avião dos TAM, chegaram a BISSAU a Secção de Quartéis da CCS/BCaç. 2885 (um Alferes e um Sargento) e os restantes elementos das Sec. Quartéis das CCaç. (um Sargento por Companhia).
(4) Ainda em 08MAI69, obtido que foi, nas várias Repartições do QG/CTIG, um conhecimento tão perfeito quanto possível dos problemas inerentes ao Sector 04, o Comandante do Batalhão e o Oficial de Operações marcharam para MANSOA, onde, junto do BCaç. 1912, procuraram aprofundar os conhecimentos já obtidos, através de contactos com o Comando e o Estado Maior do Batalhão e com os Comandantes de Companhia, incluindo a Companhia de Artilharia 2411 que ia continuar em Sector; visitaram ainda a quase totalidade dos Destacamentos; ainda em conjunto com o Comando e o Estado Maior do BCaç. 1912, estudaram em pormenor o difícil problema da rendição que, segundo decisão superior, teria que processar-se em 24 horas.
(5) Em 12MAI69, o Comandante e o Oficial de Operações deslocaram-se a BISSAU, onde aguardaram a chegada do N/M "NIASSA" a bordo do qual viajava o BCaç. 2885.
b. Missão
- Render as Forças que se encontravam em Sector, ao BCaç. 2885 foi atribuída a missão que, pela Directiva Operacional "GRITO DE GUERRA" F, de 31OUT68, actualizada em 29DEZ68, havia sido dada ao BCaç.1912, e que se transcreve:
(a) Acabar com o In na sua ZA, aniquilando-o, capturando-o ou, no mínimo, expulsando-o, em especial, na região do LOCHER - CHANGALANA.
(b) Impedir os movimentos do In, quer logísticos quer operacionais, em especial sobre os acessos à área de SARÁ - SARAUOL e nas regiões entre BINDORO e PORTO GOLE e do CUBOMGE.
(c) Garantir a liberdade de movimentos nos itinerários do Sector, em especial, nos itinerários NHACRA - MANSOA - MANSABÁ e PORTO GOLE - MANSOA E BISSORÃ.
(d) Exercer o esforço de Acção Psicológica sobre as populações do "CHÃO BALANTA" por forma a subtraí-las à influência Inimiga na área e anular a sua vontade de colaborar com o In.
(e) Assegurar a defesa, vigia e conquista a total colaboração das populações sob o nosso controle, em especial as do reordenamentos de BINDORO e BISSÁ e ao longo da estrada NHACRA - MANSOA.
(f) Detectar prontamente a presença e actividade In bem como a atitude e o comportamento das populações em qualquer ponto do Sector, patrulhando, reconhecendo e batendo a totalidade da ZA e cobrindo-a com um sistema eficiente de informação, em especial no "CHÃO BALANTA".
(g) Intensificar as acções de controle das populações da ZA e as medidas de segurança relativas a prováveis objectivos de acções de terrorismo selectivo e de sabotagem em MANSOA.
(h) Assegurar a defesa eficiente dos pontos ocupados, o seu eventual socorro em caso de necessidade e a capacidade de reacção oportuna, em especial Ponte do Rio BRAIA, BINDORO, BISSÁ e INFANDRE.
- Dentro do espírito da citada DIRECTIVA, o BCaç. 1912, em sua DIRECTIVA OPERACIONAL "GRANDE PASSO", actualizada em 25MAR69, atribuiu missões às suas Sub-Unidades. O Comando do BCaç, 2885, decide numa primeira fase, nada alterar, e assim, as suas Sub-Unidades recebem as seguintes missões:
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